Ilegitimidade da cobrança da tarifa do esgoto por estimativa

Analisando a forma de cobrança das prestadoras de serviço público de fornecimento de água e esgoto verificamos que alguns consumidores estão sendo cobrados de forma indevida. Isto ocorre porque muitas vezes os consumidores não têm hidrômetro, não sendo auferido o real volume esgotado, e sim estimado um valor aleatoriamente pela prestadora do serviço de coleta de esgoto.

Sobre esse assunto o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o esgoto deve ser calculado com base no consumo efetivamente auferido no hidrômetro e que a tarifa por estimativa de consumo é ilegal concluindo que os consumidores têm direito à devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 10 anos.

O STJ entende ainda que é da concessionária a obrigação pela instalação do hidrômetro, e a cobrança, no caso de inexistência do referido aparelho, deve ser cobrada pela tarifa mínima.

A justiça estadual vem acompanhando o entendimento firmado pelo STJ

Como visto nas decisões acima a cobrança com base na média de consumo ou estimativa é ilegítima para as unidades onde não existia à época da cobrança hidrômetro instalado, visto que às empresas delegatárias de serviços de abastecimento de água e esgotamento são responsáveis pela instalação de aparelhos medidores ou limitadores do consumo, sem ônus para o usuário.

Para saber se o seu condomínio pagou a maior e tem valores a restituir é necessário fazer uma análise do registro perante a concessionaria, a fim de verificar o cadastro, a forma de cobrança e outras questões referentes ao caso, visando essencialmente a identificação de equívocos na cobrança e a possibilidade de ingressar judicialmente para pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 10 anos.

Nosso escritório está preparado para atender a sua demanda de forma rápida, segura e ética. Temos um time especializado que em 2 (dois) dias após recebida a documentação apresenta um parecer explicativo com os valores pagos a maior e passiveis de restituição, sem nenhum custo. Para tanto é necessário que seja encaminhada a cópia de uma conta de água e esgoto.

Recomendamos que os consumidores nos enviem a documentação necessária para analise o mais breve possível, uma vez que mês a mês ocorre a prescrição (perda) de parte dos seus créditos.

Olá, como podemos te ajudar?